"O ASSOCIATIVISMO COMO
ELEMENTO DO PROGRESSO” MARCO
MACIEL junho/2003
A seriedade do trabalho desenvolvido pelas Associações
Comerciais pode ser comprovada pela sua densa e
reconhecida história, que hoje nos permite situá-las entre as mais antigas e cíveis instituições representativas do setor empresarial no Brasil. Num
movimento de expansão contínua, estruturam-se num sistema conhecido por CACB
Confederação das Associações Comerciais do Brasil, que está presente em
mais de dois mil municípios prestando serviços e tornando mais dinâmica a
participação de todos os ramos do setor produtivo privado no debate e na busca
de soluções para os problemas nacionais. Há
tempos acompanho esse processo de participação que, indo além das fronteiras
do campo econômico, estende-se à política e a área social. Tem sido assim,
por exemplo, com a implantação de mediação e da arbitragem no Brasil, cuja
lei que permite a sua aplicação no Brasil (Lei 9.307, de 23 de setembro de
1996) é originária de projeto de minha iniciativa. Não
há programa político de modernização institucional que não se refira, em
termos mais ou menos candentes, à necessidade de modernização da justiça
brasileira. Esse é o desafio a ser vencido e é nesse contexto que a arbitragem
surge como excelente e insuperável alternativa para a solução de litígios,
funcionando ainda para descongestionar os órgãos jurisdicionais estatais
excessivamente sobrecarregados. O
arbitramento, como se chamava anteriormente, foi um instrumento largamente
utilizado por diferentes países nas controvérsias internacionais entre os
estados, envolvendo, sobretudo, questões históricas de posse e domínios dos
territórios contestados e, atualmente, se constitui em instrumento jurídico
adotado por mais de cem países. Conquanto o instituto da mediação e da
arbitragem pode ser solução viável, rápida e exeqüível para os estados,
com muito mais razão pode ser útil, eficaz e barato para os particulares,
como, aliás, já demonstram os números relativos ao Juízo Arbitral em nosso
país. Paralelamente
a estes benefícios, há uma outra grande vantagem no Juízo Arbitral. É um
instrumento também eficaz na busca de soluções judiciais do estado nos casos
do comércio internacional, que envolvem empresas, firmas, fornecedores e
consumidores de diversos países. O Tribunal Arbitral é caminho mais justo e
mais barato igualmente nesses casos, em especial quando sabemos que o Brasil
esta intensificando seu comércio exterior e ampliando suas relações econômicas
e financeiras com a abertura econômica que vem trilhando.
A arbitragem, portanto, tem caráter amplo, difuso e abrangente como instrumento
de solução não só de controvérsias jurídicas, mas também de toda natureza. Daí porque a CACB tem prestado um serviço inestimável ao país na
medida em que, em parceria com o Banco Internacional de Desenvolvimento (BID),
tem atuado na capacitação de árbitros, mediadores e operadores, bem como na
divulgação do alcance e dos benefícios dos métodos extrajudiciais de solução
de controvérsias, e, dessa forma, contribuído para a utilização da mediação
e da arbitragem se amplie progressivamente nos Estados. Através
do presidente Luiz Otávio Gomes manifesto votos de mais sucesso e novos
empreendimentos em favor do Brasil e daquilo que entendem os empresários
modernos ser sua missão: promover o crescimento econômico sem descuidar da
justiça social porque, sabemos todos, são realidades inseparáveis.
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